Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, 19, durante período que antecede as eleições

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, 19, período que antecede as eleições

Regra prevista no Código Eleitoral entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno e estabelece exceção para casos de flagrante delito

Por Josimar Loureiro

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro.

De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos candidatos permanecerá até 6 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. Durante esse período, a única exceção prevista para a prisão ou detenção de candidatos é a ocorrência de flagrante delito.

A determinação está estabelecida no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que os candidatos gozam da mesma garantia concedida aos integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos durante o período eleitoral, ressalvado o flagrante delito.

Proteção durante o processo eleitoral

A medida faz parte das regras destinadas a preservar o processo eleitoral e garantir o funcionamento regular das atividades relacionadas à votação. A legislação estabelece períodos específicos de proteção contra prisões e detenções para diferentes participantes do processo eleitoral.

Para o eleitorado em geral, a regra é diferente: a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção permanecerá até 6 de outubro.

Eleições serão realizadas em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.

Com a entrada em vigor da regra nesta semana, o calendário eleitoral chega a uma nova etapa, marcada pela intensificação das atividades de campanha e pela proximidade da votação. A legislação eleitoral estabelece, nesse período, medidas específicas para assegurar o regular andamento do processo até a conclusão do primeiro turno.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.

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