PF conclui que Bolsonaro não prevaricou no caso da Covaxin

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Segundo órgão, não há provas materiais da ocorrência de crime

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina anticovid indiana, Covaxin. Em relatório final de 52 páginas enviado à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão ainda descarta a necessidade de um depoimento do Chefe do Executivo.

De acordo com a PF, não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de crime.

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– No contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República – disse o órgão.

O relatório apresentado ao STF é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores.

A suspeita havia sido levantada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, que disseram ter alertado o presidente previamente sobre possíveis irregularidades na compra das vacinas.

Ao longo do processo, a PF ouviu cinco pessoas além dos irmãos Miranda: Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos; Emanuela Medrades, diretora da empresa; o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco e também o ajudante de ordens da Presidência, Jonathas Diniz Vieira Coelho.

A entidade ainda analisou depoimentos feitos pela CPI da Covid-19, além de procedimentos de fiscalização do contrato recebidos da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF).

*Em atualização-Thamirys Andrade – 31/01/2022 13h55 | atualizado em 31/01/2022 14h11-Pleno.News

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