Bolsonaro sanciona lei que impõe restrições ao corte de água e luz

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Interrupção de certos serviços não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta terça-feira (16), uma lei que impede a interrupção de serviços públicos, como fornecimento de eletricidade, gás e água, durante feriados, finais de semana e sextas-feiras.

A sanção já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto altera normas editadas em 1995 e em 2017.

Com as novas regras, as empresas deverão comunicar o consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, assim como o dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

De acordo com um trecho¹ do texto:

“A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.”

A legislação acrescenta:

“É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.”

TARCISO MORAISFundador e editor-chefe da RENOVA Mídia

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