Governo revoga Portaria abortista da era PT

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Fachada do Ministério da Saúde durante pandemia do novo coronavírus...O Ministério da Saúde tem tomado várias medidas para intensificar a vigilância, o diagnóstico, tratamento e contenção do novo coronavírus...No Senado Federal, o teletrabalho ou home office vem sendo uma alternativa a partir das medidas de isolamento tomadas em função do coronavírus, assim como a restrição de acesso às dependências da Casa e a votação parlamentar remota, marco tecnológico para o Poder Legislativo...Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Nova portaria oficializa no serviço do SUS a obrigatoriedade da notificação dos crimes de estupro para autoridade policial, visando não permitir a impunidade dos abusadores.

Créditos da foto: Jefferson Rudy/Agência Senado.

Conforme Diário Oficial da União (DOU) o Ministério da Saúde no dia 27/08 revogou oficialmente a Portaria 1.508/2015, sobre as regras para o “abortamento legal” no Sistema Único de Saúde. No mesmo ato, a pasta estabelece as novas regras.

A nova portaria é a de nº 2.282 de 27/08/2020. A nova regra reforça a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial sobre a violência sofrida pela vítima. Essa regra havia sido instituída já na Lei nº 13.718 de 2018 e agora foi traduzida na forma de portaria sobre o atendimento à gestante vítima de violência sexual que procura o SUS.Anúncio:

A nova portaria também determina que a equipe médica deve informar a gestante que existe a possibilidade de auscultar o batimento cardiaco e ver imagens ultrassonográficas do bebê em gestação. Caso a gestante queira ver e ouvir seu bebê, esse direito deve ser garantido. Pode parecer estranho tal regulamentação já que deveria ser óbvio esse direito para a gestante, contudo, torna-se necessária porque muitos profissionais que atendem as gestantes visam promover o aborto indiscriminadamente e apoiam sua irrestrita legalização. Nesse cenário, existem casos em que as equipes dos hospitais criam protocolos internos complementares às regras do SUS, visando evitar a todo custo que a gestante saiba a idade gestacional (caso a gestante tenha dúvidas), bem como, evitar mostrar qualquer imagem da ultrassonografia. Isso porque as equipes que realizam os abortos sabem que, se a gestante ouvir o coração do bebê e vê-lo no ultrassom, possivelmente irá desistir do aborto.

Em um governo eleito com pauta contrária ao aborto, a revogação da portaria criada nos governos petistas era algo esperado desde o início da gestão. Nesse sentido, a nova regra pode ser vista como um passo bastante tímido ainda, uma vez que permanece a permissão ao serviço de abortamento.

“Aborto legal”

Pelo código penal, o aborto é crime em todos os casos, porém, não é punido no caso de estupro e para salvar a vida da gestante. O recurso da impunibilidade, juridicamente, serve exatamente para manter a prática como crime. Nesse sentido, a interpretação de juristas, por décadas, era bastante clara: se é crime, mesmo que não punível, não pode ter serviço público provendo o aborto, afinal, o Estado não pode criar serviço público de um ato que é crime conforme o código penal.

Foram necessárias praticamente cinco décadas, de 1940 até 1989, para criarem condições de se implantar o primeiro serviço de abortamento no país. Isso foi possível, como reconhece a ONG abortista Católicas Pelo Direito de Decidir, devido ao aparelhamento da máquina, com radicais defensores do aborto instalados em setores governamentais, da saúde e juízes favoráveis a causa. Assim, com “jurisprudência inovadora”, transformou-se a “brecha” do código penal (excludente de punibilidade) em uma espécie de “regulamentação do serviço de aborto”. Hoje grupos contrários ao aborto reivindicam revogação do Artigo 128-2 do Código Penal como forma de resolver essa interpretação manipulada por grupos financiados por clínicas de aborto internacionais.

A partir dos governos de FHC, Lula e Dilma, setores radicais ampliaram tal interpretação inovadora para todo o país, já que entre ministros da saúde na era lulopetista houve até Eleonora Menecucci, que embora não fosse médica, mas socióloga, chegou a dar aula sobre como realizar abortos clandestinos por sucção na década de 1980.

Em 2019, o governo gastou 415 mil reais em abortos legais, feitos em gestações de até 22 semanas (em tese, pois conforme visto no caso da Menina K., existem casos em que o aborto alcança bebês de praticamente 6 meses). O SUS gastou 4,6 milhões de reais com esses abortamentos desde 2008.

Por Marlon Derosa -28/08/20200 Comentário -ESTUDOSNACIONAIS .COM

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