Justiça condena call center que ligou mais de 80 vezes

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Ligações eram para cobrança de terceiros

Os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações a um homem, para cobrança de uma terceira pessoa. Segundo o Estadão, os magistrados determinaram que a companhia se abstenha de realizar as chamadas, além de indenizar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

A decisão foi dada no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. Na ocasião, a companhia alegou “exercício regular de direito” e sustentou que “o dano moral não restou demonstrado”.

Na petição inicial, o autor da ação relatou que, em dezembro de 2019, passou a receber ligações da empresa relacionadas a uma dívida contraída por um terceiro. Segundo os autos, as chamadas partiam de diferentes números e de diversas localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto devedor.

O homem disse ainda que tentou solucionar o problema por e-mail, pedindo que os contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.

Ao analisar o caso, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora, considerou que “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”.

– Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar – escreveu a magistrada em seu voto.

O QUE DIZ A EMPRESA DE CALL CENTER

Até a publicação desta matéria, a reportagem do Estadão buscou contato com Novaquest Contact Center, mas sem sucesso. Segundo os autos do processo, no recurso ao TJSP, a empresa “afirmou ter atuado no exercício regular de direito e cessado as ligações após ter sido informada pelo autor que desconhecia o verdadeiro devedor”, além de “aduzir ausência de prova no sentido de que os números relacionados nos documentos eram de sua titularidade”.

Monique Mello – 04/01/2021 18h06 | atualizado em 04/01/2021/pleno.news

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