Lei sancionada pelo Executivo garante melhores padrões de equidade para IPTU de Ipatinga

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Entre outros benefícios, medida vai desonerar os empreendimentos que possuem depósitos ao ar livre, os estacionamentos e as empresas de construção civil

A partir do próximo ano, o município de Ipatinga terá melhores padrões de equidade, contemplando significativa parcela da população, para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os benefícios só não serão possíveis ainda em 2021, explica o Executivo, porque o governo anterior não promoveu em tempo hábil, para cumprimento neste exercício, a sanção de projeto de lei nº 101, de autoria do então vereador Gustavo Nunes. A matéria, discutida e aprovada no Legislativo em 2020, agora ganha força de lei, tendo sido sancionada pelo novo prefeito logo em sua primeira semana de governo.

Como explica Gustavo Nunes, “as modificações na legislação do IPTU, infelizmente retardadas para o ano de 2022 em razão da omissão do governo que nos precedeu, pretendem resolver algumas contradições e tornar a cobrança do tributo mais justa e menos burocrática”.

A nova lei sancionada aperfeiçoa conteúdos de diversos dispositivos inerentes ao imposto praticados no decorrer dos anos. São alterados regulamentos da Lei Municipal nº 1.105, de 1989; da Lei Municipal 2.033, de 2003; da Lei Municipal nº 2257, de 2006, e, ainda, da Lei Municipal nº 3.950, que vigorava desde julho de 2019.

O procurador de Ipatinga, Daniel Maia, explica que as alterações sacramentadas por meio do documento não acarretarão diminuição na arrecadação tributária do município. “Ao contrário, vão diminuir a perda de arrecadação. A Lei torna públicos os critérios para aferição da base de cálculo do IPTU, de forma a tornar mais transparente a cobrança desse tributo municipal’, informa Daniel.

Ainda de acordo com o procurador do município, houve uma adequação da base de cálculo em relação aos imóveis comerciais não edificados. “Atualmente, esse tipo de imóvel é tributado pelo IPTU como se fosse um lote vago, cujas alíquotas são altíssimas e, por esse motivo, o valor do tributo apurado se apresenta bastante injusto. Essa medida vai desonerar os empreendimentos que possuem depósitos ao ar livre, os estacionamentos e as empresas de construção civil”, enumerou.

OUTRAS ADEQUAÇÕES

Implementou-se também, por meio da mesma lei, uma adequação dos critérios para concessão das isenções por baixa renda. Essa isenção, prevista na Lei Municipal 3.950/2019, foi objeto de algumas polêmicas na legislatura passada.

O prefeito Gustavo Nunes esclarece que “agora foram propostos critérios objetivos para caracterização dos beneficiados, de forma a evitar os abusos existentes que estavam na redação da norma anterior”.

Também se busca com essa Lei – acrescenta o prefeito – “uma adequação dos critérios para concessão de isenção por doença grave. Essa isenção, prevista na Lei Municipal 3.950/2019, está sendo aclarada, porque apresenta a lista das doenças na própria Lei, sem espaço para subjetividades”. Outra alteração se refere à extensão do benefício caso o cônjuge ou companheiro do contribuinte seja o portador da doença grave.

CELERIDADE

Com a nova lei, outro ganho é que os pareceres administrativos na Junta de Julgamentos Fiscais tendem a se tornar mais rápidos, acelerando a análise dos processos de Isenção, Remissão e Imunidade.

O novo chefe do Executivo ipatinguense adiantou que, além do IPTU, outras regras que vigoram para taxas e impostos como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) serão revistas por seu governo, objetivando melhores padrões de justiça social.

“Queremos rever critérios que penalizam os cidadãos nas mais diversas áreas e, concretamente, estimular novos empreendimentos para geração de emprego e renda na cidade”, reafirmou.

Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de IpatingaTel: 3829-8086 / 3829-8263 Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 Centro

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