Decreto proíbe transporte de passageiros em pé nos ônibus de Ipatinga

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Circulação de “trenzinhos da alegria” também é suspensa, de acordo com novas normas oficializadas no município

A Prefeitura de Ipatinga publicou, nesta quinta-feira (11), o Decreto n° 9.607, que entre outras medidas de prevenção contra a Covid-19, diante do agravamento dos números da pandemia na região, proíbe que os veículos do transporte coletivo transportem passageiros em pé durante as viagens no município. A norma restritiva vigora a partir desta sexta-feira (12).

O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Ipatinga já emitiu comunicado à concessionária responsável pelos serviços quanto às regras que devem ser seguidas. 

Ainda nesta sexta-feira, funcionários do departamento iniciam a fiscalização para garantir o cumprimento das exigências e preservar os usuários do transporte público. O descumprimento da medida resultará em pagamento de multa e até mesmo sanções cíveis e penais.

Conforme o decreto, a lotação dos veículos não poderá exceder à capacidade de passageiros sentados, respeitado o número de poltronas existente nos veículos. É exigido o uso de máscara, de forma adequada, pelos passageiros, motoristas e cobradores. Além disso, deve haver desinfecção dos veículos a cada viagem.

Ainda de acordo com o texto, cabe aos motoristas e cobradores observar a quantidade de assentos disponíveis em cada veículo e permitir que apenas o número limitado de pessoas tenha acesso ao coletivo.

A publicação especifica ainda que os coletivos devem manter à disposição, na entrada e saída, álcool na concentração 70% para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores, além de circular com janelas e alçapões de teto abertos. 

Para garantir a eficácia das ações, a concessionária de serviços de transporte coletivo deverá disponibilizar veículos reservas em número suficiente, inclusive nos horários de maior fluxo de passageiros, realizando viagens extras sempre que necessário.  

“Os condutores e cobradores dos coletivos devem usar obrigatoriamente a máscara de proteção, além de exigir o uso de máscaras pelos passageiros”, ressalta o prefeito Gustavo Nunes.

O decreto suspende ainda, por tempo indeterminado, a circulação de “trenzinhos da alegria” no município, a partir desta sexta-feira (12).

Decreto proíbe transporte de passageiros em pé nos ônibus de Ipatinga

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