Confederação brasileira proíbe atletas trans de competir no vôlei feminino
Disputa de Bronze entre Brasil X Turquia nas Olimpíadas Paris 2024. (Captura de tela/YouTube/CazéTV)
Nova política restringe a categoria feminina a atletas do sexo biológico feminino e exige triagem genética para participação nas principais competições nacionais.
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou que mudou as regras sobre quem pode participar das competições femininas no Brasil, chamadas de regras de elegibilidade.
Com a nova política, publicada na última sexta-feira (14), a participação na categoria feminina passa a ser restrita a atletas do sexo biológico feminino.
Na prática, a medida impede mulheres trans – homens biológicos – de disputarem as principais competições femininas organizadas pela entidade.
A decisão segue a Política de Proteção da Categoria Feminina adotada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), em março deste ano, além dos critérios da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e da Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV).
A partir da nova regra, a elegibilidade será verificada por meio de testagem e triagem do gene SRY (Sex-determining Region Y), associado ao desenvolvimento sexual masculino.
Para competir na categoria feminina, a atleta deverá apresentar resultado SRY-negativo, ressalvadas condições excepcionais previstas na política.
Com isso, identidade de gênero, sexo registrado em documentos civis ou a realização de tratamentos hormonais não são suficientes para determinar a elegibilidade de uma atleta para as competições femininas abrangidas pela nova política.
Alinhamento internacional
Segundo a CBV, a mudança busca adequar o vôlei brasileiro às regras que passaram a vigorar internacionalmente.
“A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou o presidente da entidade, Radamés Lattari.
A mudança representa uma alteração significativa na política adotada pela entidade nos últimos anos. Em 2017, a CBV estabeleceu procedimentos específicos para a participação de atletas transgêneros em suas competições, seguindo à época as normas adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).
O cenário internacional mudou em setembro de 2025, quando a FIVB aprovou a utilização obrigatória da triagem do gene SRY como elemento inicial de categorização por sexo.
Em março de 2026, o COI revisou sua política e restringiu a categoria feminina, em seus eventos, às atletas consideradas biologicamente do sexo feminino segundo esse critério, com exceções específicas.
De acordo com o documento da CBV, o COI informou que a revisão ocorreu após estudos científicos e análises envolvendo aspectos médicos, éticos, jurídicos e de direitos humanos, além da participação de especialistas de diferentes áreas e continentes.
Teste genético
O presidente do Conselho de Saúde do Voleibol da CBV, João Olyntho, explicou que a entidade seguirá os parâmetros internacionais para a realização dos exames.
“A CBV se alinhou aos posicionamentos do COI e da FIVB quanto a necessidade das jogadoras realizarem o processo de triagem do gene SRY para a elegibilidade da categoria feminina. A coleta de material é feita de forma pouco intrusiva e altamente precisa”, afirmou.
A recusa em realizar a triagem não será considerada uma infração disciplinar. No entanto, sem a comprovação da elegibilidade, a atleta não poderá participar das competições submetidas à nova regra.
A política prevê ainda exceções relacionadas a condições específicas do desenvolvimento sexual, que deverão ser analisadas por avaliação especializada.
A mudança impacta diretamente Tifanny Abreu, primeira atleta trans a atuar na elite do vôlei feminino brasileiro e que atualmente defende o Osasco São Cristóvão Saúde.
Quando a regra passa a valer
Os novos critérios serão aplicados às principais competições organizadas pela CBV.
Entre elas estão a Superliga A e B da temporada 2026/2027, a Supercopa 2026, a Copa Brasil 2027, o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e o CBVP Challenger 2027.
Competições estaduais organizadas pelas federações locais não são automaticamente abrangidas pela decisão da CBV.
A entidade informou que a política permanecerá em vigor nas edições seguintes das competições enquanto os novos critérios estiverem vigentes.
Fonte: Guiame, com informações do GE e CBV Atualizado: segunda-feira, 17 de agosto de 2026 às 08:54

