A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, impôs regras de transição para a aposentadoria por idade mínima. No entanto, desde janeiro, estão em vigor novas condições.

As regras de transição foram usadas como adaptação às novas normas e para que pessoas próximas de se aposentar durante a aprovação da reforma não perdessem o benefício.

Novas regras para se aposentar

Seguindo a determinação, são quatro novas condições desde janeiro. Vejamos:

Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.

Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.

Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.

Dificuldade para se aposentar

A pandemia da covid-19 dificultou o acesso de idosos à aposentadoria por idade mínima do INSS. Além da perda de renda e consequente queda de contribuição, houve redução na expectativa de vida do grupo.https://aaeeb1d30e1a147255ff9e78fef0b9ad.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O INSS teve arrecadação de R$ 24,7 bilhões em abril de 2020, menos 32% em relação ao mesmo mês de 2019, quando o valor atingiu R$ 36,3 bilhões. Houve queda também nos meses de maio (36%), junho (33%) e julho (3%), no comparativo com 2019.

Documentos necessários

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. Vejamos:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de residência.

Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes  específicos como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;

Como solicitar o benefício

Tenha em mãos o seu CPF e o benefício pode ser solicitado através do número 135 ou através do portal Meu INSS. Siga os seguintes passos:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta ao segurado. Caso isso não ocorra, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. Não deixe de reivindicar seus direitos.

Outra consideração importante é que o INSS é obrigado a pagar de uma só vez todos os atrasados, isto é, da data de entrada do pedido de aposentadoria até a data da decisão.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Por Luana Borges -4 de julho de 2021

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