MPSC apura se igreja cometeu homofobia em desfile de 7/9

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Faixas da Assembleia de Deus de Içara no desfile do 7 de Setembro Fotos: Instagram Assembleia de Deus de Içara

Assembleia desfilou com faixas pró-família tradicional e contra a poligamia

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu uma Notícia de Fato para apurar se faixas levadas por uma igreja evangélica durante o desfile de 7 de Setembro, em Içara (SC), configuraram discriminação contra pessoas LGBTQIA+. A Promotoria de Justiça deu prazo de dez dias para que a prefeitura explique a autorização para a participação da igreja no evento oficial.

A apuração começou após uma denúncia enviada ao MPSC pela internet. O relato aponta que a entidade apresentou mensagens relacionadas a orientação sexual, identidade de gênero e modelos familiares que foram consideradas potencialmente discriminatórias pelo denunciante.

Entre as frases relatadas no procedimento estão “Casamento é monogâmico e heterossexual”, “Homem, Mulher e Filhos, igual a Família Tradicional”, “Somos contra a ideologia de gênero” e “Deus criou homem e mulher (Mc 10:6)”.

No dia do evento, em suas redes sociais, a Assembleia de Deus de Içara informou que cerca de 300 integrantes de seus ministérios participaram do desfile. Os grupos passaram pela avenida com faixas que apresentavam os departamentos e atividades da igreja, incluindo as mensagens que motivaram as críticas.

O pastor Hebrom Mussini, presidente da Assembleia de Deus de Içara, acompanhou a programação no palanque principal, ao lado de autoridades. Nas redes sociais, a igreja afirmou que sua participação recebeu aplausos do público.

As imagens das faixas passaram a ser atacadas nas redes sociais, e o MPSC agora busca encontrar elementos contra a denominação.

A promotora de Justiça Rafaela Mozzaquattro Machado afirmou que o caso envolve a proteção de direitos fundamentais e o combate à discriminação. Segundo ela, os fatos podem ter impacto sobre interesses difusos e coletivos, motivo pelo qual a Promotoria decidiu aprofundar a análise.

– Tendo em vista a ocorrência de fatos relacionados à proteção dos direitos fundamentais e ao combate à discriminação, com potencial repercussão na tutela de interesses difusos e coletivos, determinou-se a evolução para Notícia de Fato – escreveu a promotora.

A prefeitura deverá encaminhar ainda o formulário preenchido pela instituição para participar do evento e informar qual setor ou servidor municipal era responsável pelo controle dessa documentação.

Fonte: Leiliane Lopes –  atualizado em 16/09/2026 17h35-Pleno.News

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